Vereadores tiram de pauta Projeto que pretende investir R$ 30 mi em Guamiranga

Karina Ludvichak
A Câmara Municipal de Vereadores de Guamiranga tirou de pauta, na Sessão de terça-feira (22), o Projeto de concessão de terreno à empresa que pretende investir cerca de R$ 30 milhões no município. Procurados via telefone, representantes da Casa de Leis informaram que foi solicitado às partes interessadas algumas explicações referentes ao assunto, porém o parecer chegou apenas na segunda-feira (21), oferecendo um tempo curto para análise do documento enviado e por isso não foi apresentado na Sessão do dia 22, mas apesar disso, o projeto entrará em votação na próxima segunda-feira (28).
PROPOSTA
No início do mês de agosto, foi solicitado através do Projeto de Lei nº 21/2023 a autorização para concessão de Direito de Uso Real de imóvel em favor da empresa Urso de Krol Serviços de Imunização LTDA, que pretende investir cerca de R$ 30 milhões com a instalação de novos silos em um terreno de 24,2 m², na Água Branca, interior de Guamiranga.
Segundo a proposta, o novo investimento deve gerar 25 empregos diretos, podendo chegar a 40 contratações no período de safra.
Após análise da proposta, a Câmara de Vereadores solicitou as partes interessadas algumas informações sobre a empresa que pretende se instalar no terreno, tendo em vista que a lei de concessão de direito real se trata de um contrato administrativo e por se tratar de um bem público, seria necessário a aquisição do terreno através de licitação.
O QUE DIZ O DOCUMENTO
Através do ofício nº 332/2023, os solicitantes esclarecem o porque da dispensa da aquisição do terreno via licitação e o pedido de concessão por Direito Real de Uso de imóvel em favor da empresa:
“O imóvel a ser cedido é de propriedade do Município de Guamiranga, o qual foi adquirido anterior a Lei Estadual 11203/95-que criou o Município de Guamiranga.
No Registro R4 da matricula 90 do CRI de Imbituva, a qual está anexo ao projeto de Lei em comento, é possível identificar que na data de 03/10/1979 a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR adquiriu a área de 24.200,00 (vinte e quarto mil e duzentos metros quadrados), do Sr. José Porcemão e sua esposa Zenir Terezinha Lopes Porcemão. A aquisição seria para fins de instalação de núcleo de casa populares.
Na lavratura da referida escritura ficou previsto que a contar da data de lavratura, COHAPAR teria um prazo de dois anos para instalar o núcleo de casas populares, que caso não fosse concretizado a instalação citada, o imóvel reverteria ao patrimônio do municipio de Imbituva, estes dados estão devidamente averbados na matricula 90, na AV.5, datado de 08/10/1979.
Ocorre que o núcleo de casas populares não foi edificado pela COHAPAR, logo o imóvel em comento integrou o patrimônio do Município de Imbituva.
Em 16 de Novembro de 1995, houve a criação do município de Guamiranga por meio da Lei Estadual 11.203/95, conforme descrição do seu 1º a área de 24.200,00 (vinte e quarto mil e duzentos metros quadrados) estaria dentro dos limites pertencentes ao Município de Guamiranga.
Frente a tias fatos, houve lavratura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL firmado entre os prefeitos dos dois municípios envolvidos, onde a área de 24.200,00 (vinte e quarto mil e duzentos metros quadrados) passou a pertencer ao município de Guamiranga com fulcro na Lei Complementar 56 1991 (Paraná PR) e Lei Ordinária 11.203/95. O referido apontamento está averbado no Av. 9 da Matricula 90 do CRI de Imbituva, fato que justifica o titulo de propriedade do imóvel objeto de cessão de USO.
Frente a tais apontamentos, informamos que o imóvel não foi adquirido por meio de desapropriação – Decretação de Utilidade Pública, sendo que por este motivo não possuímos processo de aquisição, dotação orçamentária e outras documentações mencionadas no Oficio 181/2023”,
esclarece o documento, que justifica a dispensa da licitação.

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