Filipe Barros protocola projeto para tentar suspender decisão do TSE

Assessoria Felipe Barros

O deputado federal Filipe Barros protocolou Projeto de Decreto Legislativo (368/2022) no final da tarde desta sexta-feira (21) que visa sustar os efeitos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , de 20 de outubro de 20222, que “Dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral”.
A proposta de PDL de Filipe Barros foi a primeira a ser apresentada com este objetivo na Câmara dos Deputados.
No texto do projeto Filipe Barros, que é vice-líder do Partido Liberal, justifica que , “há de se repisar que quando edita um decreto legislativo, ato normativo primário previsto na Constituição Federal (art. 49, incisos V e XI, da CF), o Congresso Nacional atua como legislador negativo a fim de salvaguardar suas prerrogativas e competências constitucionais face a investidas de outros poderes. Em outras palavras, o Poder Legislativo atua para reestabelecer linhas que tenham sido borradas pelo abuso de competência dos demais poderes, os quais, mediante a edição de atos quaisquer – sendo, inclusive, absolutamente irrelevante o nomen iuris destes – acabam por legislar sem poder fazê-lo.”
“No caso concreto, sob o pretenso pretexto de “enfrentamento à desinformação”, o TSE editou resolução criando uma sistemática não prevista na legislação ordinária”, argumenta o PDL protocolizado por Filipe Barros.


RESOLUÇÃO

A resolução do TSE, apresentada pelo presidente Alexandre de Moraes na última quinta-feira (20) promove mudanças drásticas a poucos dias do segundo turno.
Para Filipe Barros o TSE contraria dispositivos constitucionais e afeta os princípios básicos como liberdade de expressão, liberdade de imprensa. “Para além disso, tem-se que a resolução em questão ofende diversos mandamentos caros ao ordenamento jurídico pátrio, como: o princípio da anualidade; o princípio do devido processo legal; o princípio da inércia da jurisdição; o princípio da legitimidade; o princípio da livre iniciativa, entre outros”, afirma Filipe Barros.
Para virar lei, os projetos de decreto precisam ser votados em plenário e terem o apoio de pelo menos 257 deputados.

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