Caso Anna Silvia: ex-convivente da vítima é condenado a 17 anos de reclusão por homicídio e fraude processual

Kauana Neitzel

O caso da morte de Anna Silvia Cabral chegou ao fim, cercado por várias polêmicas e nuances de episódios de investigação criminal. Anna Silvia foi encontrada morta no dia 24 de dezembro de 2012, em Fernandes Pinheiro, por suspeita de enforcamento. Porém, após um exaustivo trabalho da família, eles conseguiram reverter o caso e levar o, Joel Felipe Cardoso, a julgamento por assassinato.

O júri popular durou cerca de 21 horas e teve inicio na manhã de sexta-feira (22), se estendendo para a madrugada de sábado (23). O amasiado, Joel, foi condenado pela série dupla de quesitação abordando os crimes de homicídio qualificado e fraude processual. Fixando em definitivo a pena do acusado em 17 anos 1 mês e 15 dias de reclusão.

O Jornal Folha de Irati acompanhou com exclusividade o julgamento. Durante o júri foram ouvidas nove pessoas, entre testemunhas e informantes. O juiz, Leonardo Silva Machado, da comarca de Teixeira Soares, relatou que foi o júri mais longo já realizado na cidade, sendo também a primeira vez que julgou um caso de suicídio revertido em homicídio. “É a primeira vez que me deparo com um caso desta natureza, em que houve inicialmente um relatório de inquérito opinando pelo suicídio, mas que com pericias posteriores se ofereceu e se processou como homicídio”, disse.

“Foi o júri mais longo que presidi, mas não vejo também como ser diferente. A natureza da causa discutida, a complexidade das provas, exigia esse debate acalorado, essa profundidade de questionamentos e de fato 21 horas foi um período bastante exaustivo. Mas acredito que tudo que poderia ser discutido foi trazido na sessão”, finalizou o juiz.

O promotor, Igor Rabel Corso, entende que é um processo absolutamente complexo. “Um fato de 2012 que demandou a produção de muita prova pericial para que ele finalmente chegasse a julgamento no plenário do Júri. No curso de toda investigação do processo, na primeira fase, demandou muito tempo do Ministério Público, mas também dos assistentes de acusação que auxiliaram no esclarecimento da verdade”, explicou.

Para o advogado da família da vítima e assistente de acusação, Dr Samir Mattar Assad, foi uma decisão justa e soberana, ele entende que foi feito justiça no caso e está satisfeito com o resultado do julgamento.  

“A Inovação na cena do crime perpetrada ardilosamente pelo réu foi desmascarada por testemunhas que escutaram a Anna pedindo socorro naquela manhã. Foi realizada uma perícia que refutou prontamente a hipótese de enforcamento, sendo referendado pelo Instituto Médico de legal e por dois peritos oficiais, o que prova o cometimento desse homicídio qualificado”, relatou Assad.

O caso é de grande complexidade e só chegou a esse veredito graças a iniciativa do pai da vítima, que foi quem refutou de imediato qualquer tipo de atitude suicida da filha. O Dr. Eloir Leonardo Dore, que também figurou como assistente de acusação, contatado pela família, não analisou a circunstância médica do fato, ele analisou a mecânica do fato. “Ou seja, ele apurou as forças que interagiram com a Anna e a forma que elas interagiram para chegar naquele resultado que gerou a morte dela. Não foi um suicídio, essas forças interagiram com corpo da Anna foram no sentido de provocar um homicídio”, analisa o advogado Assad.

A defesa não ficou satisfeita com o resultado do trabalho apresentado, o advogado de defesa, Josué Hilgemberg, buscar os caminhos legais para anular esse júri e trazer ele a ser julgado novamente em outra comarca. Ele diz que entende por ser uma comarca pequena que “provavelmente estes jurados, lá atrás, já tiveram contato com o caso. Este é o problema de uma comarca pequena onde todo mundo se conhece, isso é prejudicial para defesa. Espero que com o recurso tudo isso volte para o tribunal e seja desaforado esse júri para uma outra comarca, onde não estejam contaminados os jurados”, comenta.

 O advogado de defesa, José Valdeci de Paula, disse que em carreira jurídica como tribuno é a primeira vez que vê uma aberração jurídica dessa. “O parecer que foi estampado no processo foi elaborado por um engenheiro mecânico, o qual a promotoria se apegou como prova dispensando o laudo de um médico Legista. A defesa trabalhou demonstrando que essas provas que eles usaram estava viciada e quebrou a cadeia de custódia dos fatos”, alega o advogado.

Para a defesa, os próximos passos serão abrir uma anulabilidade absoluta. “Acreditamos que isso será anulado e terá um novo rumo, porque não tem como exercer o contraditório de ampla defesa quando não se têm as provas. Entendemos que a decisão respeitada do conselho de sentença é contrária as provas dos autos”, finaliza Hilgemberg.

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