Gilmar Mendes manda soltar Beto Richa

Foto: “Fernando Zequinão/Gazeta do Povo

 

 

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da defesa do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e mandou soltar o tucano, na noite desta sexta-feira (14). A decisão de Mendes ocorre pouco tempo depois de o juiz Fernando Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, transformar a prisão temporária (cinco dias) em prisão preventiva, quando não há prazo para soltura.

No caso em questão, observo grave vício de fundamentação na decisão que decretou a prisão temporária do requerente, já que ela está em dissonância com a lei e se baseou em fatos bastante antigos, utilizando-se de elementos genéricos e inespecíficos que não demonstraram, in concreto concreto, a necessidade da medida extrema, escreveu Gilmar Mendes, em seu despacho.

Acolho os requerimentos formulados pelo postulante para conceder a ordem de habeas corpus a Carlos Alberto Richa, determinando a revogação da prisão temporária do requerente e demais prisões provisórias que venham a ser concedidas com base nos mesmos fatos objeto de investigação, acrescentou o ministro.

Os demais presos também foram beneficiados – saiba quem são eles e quais as denúncias. Além disso, a ausência de fatos recentes evidencia que o risco de que o requerente e os demais investigados possam atrapalhar as investigações é meramente retórico, genérico e conjectural, decidiu ele.

A maioria entre os 15 investigados foi presa de forma provisória na terça-feira (11), no âmbito da Operação Rádio Patrulha, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR).

No final da tarde de sexta-feira (14), o juiz Fernando Fischer determinou a prisão preventiva para dez dos 15 detidos. O despacho de Gilmar Mendes foi divulgado pouco tempo depois. O único que deve permanecer preso, apesar da decisão do ministro do STF, é o ex-secretário Deonilson Roldo, que já está preso preventivamente no âmbito da Operação Piloto, por decisão do juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba.

Catarina Scortecci – Gazeta do Povo

 

 

 

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