Câmara de Mallet deverá realizar sessão extraordinária por mandado de segurança

O caso se refere a prevaricação em convocar sessão extraordinária

Esther Kremer e Nilton Pabis

O Juiz de Direito da Comarca de Mallet, meritíssimo Ítalo Mário Bazzo Junior, concedeu na tarde do dia 1º de fevereiro, um mandado de segurança para a Prefeitura de Mallet contra o presidente da Câmara de Vereadores, Cristiano Perepelicia, com o intuito de que a Casa de Leis realize uma sessão extraordinária afim de apreciar alterações no orçamento do município com urgência de tramitação. Conforme a decisão, a Câmara tem 24 horas para realizar a sessão.

Na última sexta-feira (26), o prefeito Moacir Szinvelski enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 001/2024, onde solicitou ao atual presidente, Cristiano Perepelicia, a convocação de uma sessão extraordinária (com caráter urgente) para que os vereadores votem o pedido de ajuste na contabilidade do município, a fim de viabilizar as seguintes obras: Pavimentação da Avenida Rio Clarence em Dorizon; Pavimentação da Serra do Tigre; Pavimentação da Rua Expedicionários; Continuidade da construção da Unidade de Saúde da Família (Rio Claro do Sul); Projeto de Iluminação Pública – COPEL.

Segundo a Prefeitura, o município já possui os recursos financeiros para os investimentos, seja por meio de parceria com o Governo do Paraná, com a Copel ou ainda por recursos próprios. Esses ajustes contábeis anteriores a 2023 não necessitavam ser aprovados pela Câmara, mas, no ano passado, os vereadores alteraram a lei e, agora, as mudanças nos planejamentos financeiros precisam ser analisadas pelos vereadores.

De acordo com o Moacir, é uma prerrogativa do prefeito, segundo a lei, convocar uma sessão extraordinária. “Precisamos deste ajuste no orçamento para que as obras tenham sequência. É apenas uma questão burocrática. Mas a Câmara não está atendendo o nosso pedido, infelizmente tivemos de chegar a um extremo e recorrer ao judiciário para que a vereança cumpra o seu papel. Não me lembro, na minha vida pública de ter visto um fato como este. Temos muitos projetos para iniciar e é importante que nossos vereadores os analisem e votem o mais rapidamente possível para que nossa população possa ser beneficiada”, destacou o prefeito.

Mas a Câmara, em resposta ao oficio do prefeito, disse que primeiro precisa eleger as comissões antes de analisar os projetos e que os prazos para tramitação dos processos são de 90 dias, normalmente, e 45 dias com urgência. Devido a essa resposta, o prefeito decidiu por solicitar uma ação judicial para que os vereadores agilizem o processo.  A assessoria jurídica da Prefeitura diz nos autos que o presidente Cristiano se pronunciou, via oficio, no dia 31 de janeiro, informando que não realizara a sessão extraordinária, motivando a sua decisão em que não pode realizar a sessão, uma vez que não foram eleitos ainda as comissões permanentes da Câmara por onde os projetos devem tramitar antes de ser votados.  Mas, as comissões são eleitas por um ano, e as atuais tem mandato valido até o dia 8 de fevereiro, o que derruba o argumento de Cristiano.

Visto isso, o Juiz mostrou em sua decisão que, diante da situação, o prefeito busca a concessão de ordem liminar para que o presidente da Câmara convoque a sessão extraordinária em 24 horas, permitindo a apreciação urgente do Projeto de Lei nº 001/2024.

A liminar destaca, ainda, que a sessão extraordinária é de extrema importância para o município de Mallet. “Há, portanto, evidente interesse público relevante conforme exige a Lei Orgânica, não sendo razoável a justificativa apresentada pelo Presidente da Câmara de Vereadores em sua resposta no Ofício nº 2/2024 (mov. 1.8). Assim sendo, conforme disposto na mencionada Lei Orgânica, sendo o Prefeito Municipal competente para convocar a sessão extraordinária, o Presidente da Câmara Municipal não pode se opor a efetivar tal convocação. Perante as razões apresentadas pelo prefeito e ‘diante do exposto, DEFIRO a liminar requerida pelo impetrante na inicial, para determinar que o Presidente da Câmara de Vereadores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, convoque sessão extraordinária, a fim de deliberar a respeito do Projeto de Lei nº 001/2024, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar”.

Procurado pela reportagem da Folha de Irati na tarde de quinta-feira (1), o presidente da Câmara, vereador Cristiano, disse que ainda não havia sido notificado da decisão judicial. Mas que, segundo ele, a Câmara está amparada pela lei.

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