Guamiranga reforça importância do projeto Família Acolhedora

Karina Ludvichak e Assessoria

O serviço da Família Acolhedora é uma política pública que visa acolher crianças e adolescentes, afastados das famílias naturais por meio de decisão judicial, que tiveram seus direitos violados. Por conta do baixo número de pessoas cadastradas, Guamiranga está reforçando a importância do projeto para o município.

A assistente social Rosilda Aparecida dos Santos conta que, atualmente, não há nenhuma família cadastrada no programa, mas dois adolescentes estão esperando por uma família acolhedora.

Atualmente, o serviço conta com a participação de três profissionais para acompanharem o menor assistido e as famílias durante o período de acolhimento. A equipe é composta pela assistente social Rosilda Aparecida dos Santos, psicóloga Maria Helena Machulek e a pedagoga e coordenadora, Rudiana de Santana Potma.

Segundo Rosilda, o objetivo do serviço é colocar as crianças e adolescentes em famílias previamente selecionadas e capacitadas para assisti-los e protegê-los até que possam retornar à família natural ou serem adotadas. “O Família Acolhedora se difere da adoção, pois é uma política pública. É um serviço onde as famílias inscritas são parceiras. Já a adoção é um projeto individual familiar, para a construção de uma família”, esclarece a assistente social.

O serviço é regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e prevê que as famílias podem ficar por um período de no máximo 18 meses com a criança ou adolescente assistido. Outro ponto destacado por Rosilda é que as famílias que pretendem participar do serviço não podem ter intenção de adotar uma criança. “É feito um trabalho de pesquisa, onde é feita uma avaliação com a psicóloga e com a família para ver as reais intenções dela, para que a criança possa ir para a família correta”.

O menor assistido fica com a família até que a situação de violência da família de origem seja resolvido e, caso não seja superado, a vara judicial, por meio dos relatórios do conselho tutelar e rede de proteção, determina que o menor seja encaminhado para o processo de adoção. “É importante destacar que o acolhimento familiar é uma forma de diminuir o impacto causado na criança tirada da família, pois ela vai para outra família. Não que isso não cause sofrimento para a criança, mas é uma forma humanizada de lidar com a questão”, observa Rosilda.

De acordo com a assistente social, um dos principais motivos pela baixa procura do serviço é a falta de informação por parte das famílias. Além disso, as famílias que tem interesse em participar podem traçar o perfil do menor que desejam acolher, se será menino ou menina, e criança ou adolescente.

QUEM PODE SER FAMÍLIA ACOLHEDORA?

Família ou pessoa, previamente cadastrada, selecionada e capacitada, que se dispõe a acolher uma criança ou adolescente que foi afastado do convívio com sua família sob medida de proteção.

REQUISITOS PARA SER UMA FAMÍLIA ACOLHEDORA

– Ser maior de dezoito anos, sem restrição quanto ao estado civil;

– Residir no Município há um ano;

-Não estar habilitado, em processo de habilitação, nem interessado em adotar criança ou adolescente;

-Não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido com uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;

-Ter a concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo domicilio;

-Apresentar boas condições de saúde física e mental;

-Apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros que residem no domicílio da família acolhedora;

-Possuir espaço físico adequado na residência para acolher criança ou adolescente;

-Parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe Interdisciplinar no Serviço de Acolhimento Familiar;

– Participar das capacitações.

ATENÇÃO:

Acolhimento Familiar não é adoção!

O acolhimento familiar é temporário e não se confunde com adoção e varia dependendo de determinação judicial. Portanto, assim que a situação de vulnerabilidade sanar a criança será reintegrada a sua família de origem. O acolhimento familiar não é um atalho para adoção, pois esta tem critérios e requisitos próprios. Acolher uma criança ou adolescente é obter a guarda provisória, evitando que vivam em abrigo institucional e possibilitando um ambiente familiar para o seu desenvolvimento.

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