Municípios da região mantém reajuste salarial de servidores, contrariando o STF

Kauana Neitzel

Com a decisão do presidente Jair Bolsonaro de enviar aos municípios um auxilio emergencial durante a pandemia da Covid-19, foi sancionada a Lei Complementar nº 173/2020, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de instituir uma espécie de “regime fiscal provisório” para enfrentamento à pandemia, possibilitando o reequilíbrio das finanças públicas. Com isso, os municípios não poderiam votar pelo reajuste salarial dos funcionários públicos, mas Inácio Martins e Fernandes Pinheiro realizaram este aumento.
O motivo da aprovação nos municípios é que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um parecer que permitia disponibilizar o índice inflacionário. Porém, o que houve é que Paranavaíprovocou o STF através de um questionamento se podia ou não conceder o reajuste em face da Lei 173, o qual emitiu um parecer negativo, o que fez oTCE-PR mudar a opinião.
O prefeito de Inácio Martins, Junior Benato, disse que este aumento foi dado aos servidores em 2020 e no mês de março foi sancionada a Lei Complementa que restringe qualquer reajuste. “Nós já fizemos baseados em uma decisão do Tribunal de Contas que disse que permitia dar um índice inflacionário. Fizemos em 2020 e também em 2021. Pedimos através de um ato legislativo, quando os vereadores aprovaram a lei, para fazer a suspenção”, explicou.
“Infelizmente nós não tivemos o entendimento dos nossos vereadores, que votaram contra a este projeto de lei [que suspende o reajuste]. Tivemos que entrar contra a decisão dos vereadores, assim já recebemos a liminar, de primeira instancia, fazendo que a suspenção entre em vigência a partir do momento da liminar. Depois da lei 173 a gente pode reaver está retomada, só que agora nós ficamos na eminencia do Ministério Público também questionar e ser suspensa a lei.”, esclarece Benato.
No município de Fernandes Pinheiro, o presidente da Câmarados Vereadores, Lourival Pacondes da Silva Junior, comenta que foram pegos de surpresa, “o Ministério Público decidiu que não seria o certo, as prefeituras tinham que revogar a lei que concedeu aumento. Ficamos confusos”, comunica.
Os vereadores do município buscaram entender o que aconteceria se o reajuste continuasse vigente ou se fosse retirado. “Foi um projeto bem polêmico, onde os prefeitos se reuniram pela Amcespar e acabaram fazendo um acordo, com medo sofrer alguma penalidade no futuro. Eles decidiram colocar esse projeto para votação dos vereadores.Sabemos quepoderáacontecer alguma penalidade no futuro, tanto para os vereadores, como pra os funcionários públicos,mas é um risco que temos que correr. Decidimos pela não aprovação do projeto”, situa Lourival.
O presidente da Câmara ainda completa ressaltando que caso se torne obrigatório os vereadores infelizmente vão ter que retirar os 5% de aumento dos funcionários públicos, mas caso não for, vai permanecer a decisão, mantendo o reajuste.
A prefeita de Fernandes Pinheiro, Cleonice Schuck, assinala que estão cumprindo a decisão publicada pelo do Tribunal de Contas. “O projeto foi encaminhado para a Câmara de Vereadores e foi rejeitado. Agora será encaminhada essa decisão para o TCE para avaliação. Estaremos mantendo este valor deste reajuste até que o Tribunal se posicione.Os vereadores estão cientes de que caso haja uma negativa, provavelmente serão acionados a devolver este recurso para o município. Mas fizemos a nossa parte, conforme a lei determina e conforme a orientação jurídica dos nossos assessores”, finaliza a prefeita.

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