Prefeitos pedem revisão de lei sobre circulação de máquinas nas rodovias

Kauana Neitzel

É comum se deparar com máquinas agrícolas como tratores e colheitadeiras transitando pelas rodovias na região, quer seja pelo acostamento ou pela pista de rolamento. Mas para que isso seja legalmente correto, o Código Nacional de Trânsito (Contran) institui normas que devem ser seguidas, e quem acaba sendo prejudicado são os pequenos produtores.


A Associação dos Municípios do Centro-Sul do Paraná (Amcespar) encaminhou, na última semana (21), uma carta com urgência ao ministro Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil, Carlos Fávaro, solicitando a revisão da lei. Pois, “a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está notificando nossos agricultores que transitam com veículos e máquinas agrícolas”, informa a Associação.


Normas atualizadas e multa
A Folha de Irati conversou com o Inspetor Salgueiro, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que é especialista no tema. O qual conta que muitos agricultores tem se confundido com as últimas alterações que foram feitas na legislação, achando que a atualização liberou a circulação de forma geral, com salvo-conduto, para transitar com máquina agrícola nas vias públicas, incluindo as rodovias. “Se perguntarem se o trator pode rodar na rodovia, tudo depende”, conta.


“A última alteração que foi feita criou o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), agora, a máquina agrícola com um ano de fabricação após 2016, o produtor tem que fazer o cadastro que vai ficar sob responsabilidade da Secretaria da Agricultura. Esse cadastro, que é único e gratuito, vai permitir que a máquina trafegue em via pública, mas nas seguintes condições: não pode ter mais de 2,60m largura, 4,40m de altura e comprimento de 14m. Analisando desta forma, a impressão que se dá é que ele está liberado para rodar na rodovia”, explica o Inspetor.


“O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que para trafegar na via pública o veículo tem que ser capaz de desenvolver no mínimo 50% da velocidade máxima. Então um trator que se enquadra nas medidas, mas que só consegue andar a 40 km/h, que é a velocidade máxima da maioria dos tratores, não pode rodar em uma rodovia que tem a velocidade regulamentada de 110 km/h, pois o risco de acidente é muito grande”, continua Salgueiro.


Em relação ao acostamento, a PRF conta que não existe regulamentação para o uso por veículo automotor. Já que o acostamento é destinado à parada para embarque e desembarque, por trafego dos patinetes elétricos, ciclomotores, pedestres e veículos de tração animal. Não se tem regulamentação para tratores rodarem em acostamento.


“A autuação é complicada, até a regulamentação do Renagro cria o modelo de autuação, mas muito provavelmente esta autuação vai ser igual a história da autuação para pedestres e bicicleta. Existe a previsão legal, mas é impossível materializar, pois não tem como cobrar, o trator não vai ter placa, vai ter o registro e como é isento de qualquer taxa não existe nenhum meio que obrigue o proprietário a pagar qualquer taxa. Por consequência não tem como ser cobrado o valor da multa, estes são os desafios”, disse o especialista no tema.


“Existem iniciativas em Brasília, transitando na Câmara, para serem feitas alterações no sentido de permitir, mediante algumas regras, o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias. A proposta de regularização está sendo trabalhada, juntamente com a Federação da Agricultura do Paraná, Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Rodoviária Estadual, para na elaboração de uma norma. Até porque o Paraná é uma grande fronteira agrícola. Uma das coisas que a gente quer colocar nessa legislação é a possibilidade do uso do acostamento pelo trator e, também, a possibilidade de regulamentar o uso da faixa de domínio para o trânsito dessas máquinas”, finalizou o Inspetor.


A multa nestes casos é a mesma do Código de Trânsito Brasileiro. Por exemplo, está estabelecido que o condutor da máquina agrícola tenha certeira B, caso não for habilitado, será uma multa de R$ 800,00, a mesma do regulamento.


O agricultor Edio Karachinski diz que é a favor da polícia não permitir a locomoção pela rodovia, mas que tenham as estradas paralelas em condições. Outro ponto levantado por Edio é a questão de escassez de veículos de frete. “Exemplo, temos três km para rodar, maioria dos agricultores são trechos curtos, como você vai colocar em cima do caminhão uma máquina. Muitas às vezes têm que ter plataformas especializadas, pois não da para colocar em qualquer veículo. Em Irati tem apenas duas plataformas que comportam máquinas grandes e se todos requisitarem de uma vez só, não tem plataforma”, conta.


Solicitação de revisão da lei
A carta da Amcespar, em nome de prefeitos e prefeitas da região, é um apoio a todos os agricultores familiares e produtores rurais da microrregião. O pedido é claro: revisão do projeto que proibi o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias e vias públicas. Isso por que a PRF está notificando os agricultores que transitam com veículos e máquinas agrícolas.


Os prefeitos compreendem as razões por trás das restrições, mas argumentam que a proibição não é a solução adequada. O documento destaca o papel central da agricultura no Brasil e enfatizam a necessidade de uma legislação que não prejudique os pequenos produtores. Em vez disso, eles propõem uma abordagem mais responsável, incluindo sinalização adequada e limites de velocidade nas estradas.


“Demora-se uma semana para desmontarem as maquinas e colocarem na prancha, além disso, a oferta de caminhões prancha é reduzida. A cada safra passamos por enormes dificuldades porque os custos dessa operação é muito caro”, conta a carta. Embora o país tenha experimentado um grande desenvolvimento nas últimas décadas, as estradas não acompanharam esse progresso. Os prefeitos enfatizam a importância de investir em infraestrutura, como rodovias mais largas e acostamentos adequados. Documento é finalizado com um apelo para encontrar solução que permita o deslocamento seguro dos agricultores.

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