Médico é indiciado por homicídio doloso por acidente que matou uma pessoa na BR-153

Esther Kremer

O médico Fábio Ruperto Cândido Seyboth, envolvido em um acidente que ceifou a vida de Patrick de Camargo Dutra, de 25 anos, foi indiciado pela Polícia Civil de Imbituva pelo crime de homicídio doloso. Segundo a polícia, a sentença se deu pelo fato de que o médico estava bêbado e assumiu o risco de matar. A vítima viajava até Irati para conhecer a filha recém nascida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

O acidente aconteceu no dia 14 de março deste ano e o médico foi preso no local com claros indícios de estar embriagado. Segundo relato, o momento da batida aconteceu quando a vítima estava com o veículo parado em uma fila de carros na pista, por conta de obras. O médico não teria freado e, ao atingir a traseira do veículo, arremessou o carro do jovem contra um caminhão.

DECISÃO DA JUSTIÇA

Na quinta-feira (13) o delegado de Imbituva, Thiago Andrade, participou de uma coletiva de imprensa onde falou sobre o caso. Segundo ele, o dolo eventual significa que o acusado não teve a intenção, mas assumiu o risco de matar.

O médico responde ao processo em liberdade, pois no dia seguinte ao acidente, após prestar depoimento, pagou uma fiança no valor de R$ 260 mil e foi solto.

Foto: Reprodução

Ainda, segundo o delegado, três partes de testemunhas afirmaram que o médico estaria com sinais de embriaguez, com um forte odor de bebida, com dificuldade para falar e andar. Latas de cerveja foram encontradas dentro do veículo do acusado.

Testemunhas falaram que o médico consumia bebidas alcoólicas de forma corriqueira e que tinha costume de beber antes de viajar. Segundo o delegado, uma testemunha teria conversado com o médico antes do acidente e que teria pedido para que o mesmo descansasse em Imbituva, o que não aconteceu.

O caso agora está nas mãos do Ministério Público, se a denúncia for confirmada, o caso poderá ir a júri popular.  Em caso de acusação e condenação por homicídio doloso, a pena pode chegar a 20 anos de prisão.

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