Ex-prefeito Marino Kutianski é condenado a devolver R$ 900 mil por superfaturamento

Kauana Neitzel

O Ministério Público do Paraná (MPPR)está processando o ex-prefeito de Inácio Martins, Marino Kutianski, por improbidade administrativa. Marino, Manoel Francisco Rodrigues Moraes e Daniel Dalzoto dos Santos são acusados de superfaturamento de obra e terão que ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 914.835,05. Além do dinheiro a ser devolvido, os réus tem a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda da função pública e mais condenações.  Com a manutenção da condenação, Marino não poderá ser candidato no período da punição.

O MPPR recebeu a denúncia por meio da Câmara de Inácio Martins, a qual elaborou uma Comissão Especial de Investigação, durante o mandato, para verificar eventuais irregularidades ocorridas em processos licitatórios no município durante a gestão 2013-2016. Quem instaurou a CPI foram os vereadores Sid Lopes, Osvaldir e Jorge Boeira que, inclusive, prestaram depoimento durante o processo.

Através de depoimentos colhidos durante a investigação do inquérito foi possível confirmar que houve a prestação de serviços para a Administração pública sem o devido processo licitatório, com pagamentos realizados através de Marino para empresas prestadoras de serviços, como forma de cumprimento de promessas eleitorais. Segundo o processo, tal contratação teria ocorrido pelo próprio ex-prefeito, uma vez que ordenou o pagamento antes para depois realizar a licitação e contratar a empresa.

O processo aponta que alguns serviços contratados não foram realizados, por serem desnecessários, mas houve o pagamento. Existem, também, indicativos de superfaturamento de obra, à medida que o metro quadrado da reforma foi contratado por R$ 956,72, sendo que o próprio executor da obra afirmou em depoimento que uma nova obra custaria em torno de R$ 500,00 o metro quadrado, com o fornecimento de materiais. Mesmo havendo erros grosseiros e graves, como rasuras, ausência de assinaturas, datas incompatíveis, os processos licitatórios foram homologados e adjudicados pela municipalidade.

O relator do caso concluiu que houve envolvimento direto de MarinoKutianski com os casos denunciados. As Tomadas de Preços investigadas são:

 nº 01/2014 – referente à contratação de empresa para transporte escolar da rede de ensino estadual e municipal.

nº 02/2014 – referente a prestação de serviços de capina e limpeza de ruas, pintura de meio-fio, limpeza de “boca de lobo”, corte de grama e abertura de valetas.

nº 22/2014 – referente a obra e serviços de engenharia para reforma da Unidade de Saúde da Família.

nº 52/2014 – referente a contratação de empresa para transporte escolar da rede de ensino estadual e municipal, nas linhas Matão de Baixo, estrada principal e Matão de Cima.

nº 53/2014 – referente a obras e serviços de engenharia para reconstrução de pontes afetadas por eventos climáticos, incluindo cabeceiras em concreto ciclópico, localizadas nas comunidades Bom Retiro, Gavazoni e Cachoeira.

nº 60/2014 – referente a obras e serviços de engenharia para reconstrução de pontes afetadas por evento climático, incluindo cabeceiras em concreto ciclópico, localizadas em várias comunidades do interior do município.

Marino Kutianski foi prefeito de Inácio Martins do final de 2013 a 2016, foi uma eleição complementar, assumiu em dezembro de 2013 até o final de 2016. Manoel Francisco Rodrigues Moraes em 2014 era assessor de planejamento contratado da Prefeitura e presidente da comissão de licitação, o cargo era comissionado.Daniel Dalzoto dos Santos na época dos fatos prestava serviços ao município, foi procurador geral de Inácio de dezembro de 2013 a 2016.

Entramos em contato com Marino o qual disse que “a decisão de primeiro grau não considerou as provas dos autos e tampouco as novas alterações da Lei de Improbidade Administrativa, o que contraria o entendimento da jurisprudência do STF. Da decisão cabe recurso e com certeza será reformada em segunda instância”.

A sentença aconteceu em primeira instância no dia 15 de maio, homologado pelo juiz Carlos Eduardo, Faisca Nahas, na segunda vara da Fazenda Pública de Irati. A autoria da denuncia foi da promotora Gabriela Cunha Melo de Prados, que baseada na CPI realizada que apurou os delitos e encaminhou ao MPPR. Ainda, cabe recurso aos réus.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.